LEI N.2.990, DE 11 DE JUNHO DE 1937

A ASSEMBLÉA LEGISLATIVA DO ESTADO decreta e eu promulgo a seguinte lei: 

Artigo 1.º - Fica autorizado o Poder Executivo a doar, à Prefeitura Municipal de Campinas, o pavilhão que a Secretaria da Agricultura, Industria e Commercio fez construir, no recinto da Exposição-Feira, realizada, naquella cidade, por occasião das homenagens tributadas á memoria de Carlos Gomes, na passagem do primeiro centenario de seu nascimento.
Artigo 2.º - Entrará em vigor esta lei na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 11 de junho de 1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO.
Sylvio Portugal.
Valentim Gentil.
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios de Agricultura, Industria e Commercio, aos 11 de junho de 1937.
José de Paiva Castro,
Director Geral, em commissão.