LEI N.2.988, DE 10 DE JUNHO DE 1937

A ASSEMBLE'A LEGISLATIVA DO ESTADO decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica autorizado o Poder Executivo a adquirir, por doação da Municipalidade de Ribeirão Preto, um terreno sito á avenida do Café e nas ruas Visconde de Inhauma e Barão do Amazonas, que tem noventa metros e setenta centimetros de frente para a avenida (90,70 ms.) e, respectivamente, quarenta e oito metros (48 ms.) e quarenta e sete metros e quarenta centimetros (47,40 ms.) para aquellas ruas, afim de nelle se construir o edificio em que funccionará a Delegacia de Saude.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 10 de junho de 1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Cantidio de Moura Campos
Sylvio Portugal
Publicada na Secretaria da Justiça e Negocios ao Interior, aos 10 de junho de 1937.

Fabio Egydio de O. Carvalho,
Director Geral.