LEI N.2.987, DE 9 DE JUNHO DE 1937

A ASSEMBLE'A LEGISLATIVA DO ESTADO decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade publica, afim de as desapropriar o Poder Executivo, duas faixas de terrenos e respectivas bemfeitorias, tendo aquellas a aréa total de mil duzentos e setenta e cinco metros quadrados (1.275ms.2), sitas á rua Tijuco Preto, no districto de paz do Belemzinho, municipio e comarca da Capital, necessarias aos serviços de construcção da sub-adductora Moóca-Penha.
A primeira faixa, de quatrocentos e vinte metros quadrados (420 ms.2), que consta pertencer a Joaquim dos Santos, começa na estaca 310 -|- 1.010 á margem da rua Carlos Silva, parte de um e de outro lado com terrenos do mesmo Joaquim dos Santos, e vae terminar na estaca 314, onde divide com terrenos que consta pertencerem a Herculano Penteado.
A segunda faixa, de oitocentos e cincoenta e cinco metros quadrados (855 ms.2), que consta pertencer a Herculano Penteado, começa na estaca 314, da sub-adductora, confrontando com Joaquim dos Santos, e, em linha recta, dahi até a margem esquerda do rio Aricanduva, na estaca 321 -|- 2,50, partindo á direita com terrenos do mesmo Herculano Penteado e á esquerda com Joaquim dos Santos.
Artigo 2.º - Para execução do disposto no art. an-   terior, fica autorizado o Poder Executivo a realizar as operações financeiras que se tornem precisas.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 9 de junho de 1937.

J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Ranulpho Pinheiro Lima
Sylvio Portugal.

Publicada na Secretaria de Viação e Obras Publicas, aos 9 de junho de 1937.

Mario da Veiga,
Servindo de Director Geral.