LEI N.2.987, DE 9 DE JUNHO DE 1937
A ASSEMBLE'A LEGISLATIVA DO ESTADO decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade publica, afim
de as
desapropriar o Poder Executivo, duas faixas de terrenos e respectivas
bemfeitorias, tendo aquellas a aréa total de mil duzentos e
setenta e
cinco metros quadrados (1.275ms.2), sitas á rua Tijuco Preto, no
districto de paz do Belemzinho, municipio e comarca da Capital,
necessarias aos serviços de construcção da
sub-adductora Moóca-Penha.
A primeira faixa, de quatrocentos e vinte metros quadrados (420 ms.2),
que consta pertencer a Joaquim dos Santos, começa na estaca 310
-|-
1.010 á margem da rua Carlos Silva, parte de um e de outro lado
com
terrenos do mesmo Joaquim dos Santos, e vae terminar na estaca 314,
onde divide com terrenos que consta pertencerem a Herculano Penteado.
A segunda faixa, de oitocentos e cincoenta e cinco metros quadrados
(855 ms.2), que consta pertencer a Herculano Penteado, começa na
estaca
314, da sub-adductora, confrontando com Joaquim dos Santos, e, em linha
recta, dahi até a margem esquerda do rio Aricanduva, na estaca
321 -|-
2,50, partindo á direita com terrenos do mesmo Herculano
Penteado e á
esquerda com Joaquim dos Santos.
Artigo 2.º - Para execução do disposto no
art. an-
terior, fica autorizado o Poder Executivo a realizar as
operações
financeiras que se tornem precisas.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 9 de junho de
1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Ranulpho Pinheiro Lima
Sylvio Portugal.
Publicada na Secretaria de Viação e Obras Publicas, aos 9
de junho de 1937.
Mario da Veiga,
Servindo de Director Geral.