LEI N.2.985, DE 9 DE JUNHO DE 1937
A' ASSEMBLE'A LEGISLATIVA DO ESTADO decreta e eu promulgo a seguinte
lei:
Artigo 1.º - Fica autorizado o Poder Executivo a abrir, no
Thesouro do Estado, em favor da Secretaria da Educação e
Saude Publica,
o credito especial de 20:000$000 (vinte contos de réis),
destinado ao
pagamento das despesas com a impressão do trabalho "Cirurgia do
Megaesophago", de autoria dos professores Edmundo de Vasconcellos e
Gabriel Botelho, premiado pela Congregação da Faculdade
de Medicina, da
Universidade de São Paulo.
Artigo 2.º - Realizará, o Poder Executivo as
operações
financeiras que se tornem necessarias ao cumprimento da presente lei,
que, revogadas as disposições em contrario,
entrará em vigor na data de
sua publicação.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 9 de junho de
1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Cantidio de Moura Campos
Clovis Ribeiro
Publicada na Secretaria de Estado da Educação e Saude
Publica aos 9 de junho de 1937.
(a) A. Meirelles Reis
Director Geral