LEI N.2.985, DE 9 DE JUNHO DE 1937

A' ASSEMBLE'A LEGISLATIVA DO ESTADO decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica autorizado o Poder Executivo a abrir, no Thesouro do Estado, em favor da Secretaria da Educação e Saude Publica, o credito especial de 20:000$000 (vinte contos de réis), destinado ao pagamento das despesas com a impressão do trabalho "Cirurgia do Megaesophago", de autoria dos professores Edmundo de Vasconcellos e Gabriel Botelho, premiado pela Congregação da Faculdade de Medicina, da Universidade de São Paulo.
Artigo 2.º - Realizará, o Poder Executivo as operações financeiras que se tornem necessarias ao cumprimento da presente lei, que, revogadas as disposições em contrario, entrará em vigor na data de sua publicação.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 9 de junho de 1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Cantidio de Moura Campos
Clovis Ribeiro
Publicada na Secretaria de Estado da Educação e Saude Publica aos 9 de junho de 1937.
(a) A. Meirelles Reis
Director Geral