LEI N.2.982, DE 5 DE JUNHO DE 1937
A ASSEMBLÉA LEGISLATIVA DO ESTADO decreta e eu promulgo a
seguinte lei:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade publica, para o
fim
de serem desapropriadas, nos termos da legislação
corrente, duas faixas
de terreno situadas entre os numeros 113 e 127, antigos 123 e 137, da
rua do Commercio, em Pinheiros, districto de Butantan, municipio e
comarca da Capital.
Essas faixas de terreno, que consta pertencerem a Jorge Rizzo e sua
mulher, tem a área total de quatro mil quinhentos e oitenta e
oito
metros quadrados (4.588 ms2), são necessarias e destinadas
ás obras de
exgottos do emissario, na vertente do rio Pinheiros.
Artigo 2.º - Para execução do que determina
o artigo anterior,
fica autorizado o Poder Executivo a realizar as operações
de credito
que se tornem precisas.
Artigo 3.º - Entrará a presente lei em vigor na
data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 5 de junho de
1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO.
Ranulpho Pinheiro Lima.
Sylvio Portugal.
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação
e Obras Publicas, aos 5 de junho de 1937.
Mario da Veiga,
Servindo de Director Geral.