LEI N.2.982, DE 5 DE JUNHO DE 1937

A ASSEMBLÉA LEGISLATIVA DO ESTADO decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade publica, para o fim de serem desapropriadas, nos termos da legislação corrente, duas faixas de terreno situadas entre os numeros 113 e 127, antigos 123 e 137, da rua do Commercio, em Pinheiros, districto de Butantan, municipio e comarca da Capital.
Essas faixas de terreno, que consta pertencerem a Jorge Rizzo e sua mulher, tem a área total de quatro mil quinhentos e oitenta e oito metros quadrados (4.588 ms2), são necessarias e destinadas ás obras de exgottos do emissario, na vertente do rio Pinheiros.
Artigo 2.º - Para execução do que determina o artigo anterior, fica autorizado o Poder Executivo a realizar as operações de credito que se tornem precisas.
Artigo 3.º - Entrará a presente lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 5 de junho de 1937.

J. J. CARDOZO DE MELLO NETO.
Ranulpho Pinheiro Lima.
Sylvio Portugal.
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 5 de junho de 1937.

Mario da Veiga,
Servindo de Director Geral.