LEI N.2.979, DE 3 DE JUNHO DE 1937

A ASSEMBLE'A LEGISLATIVA DO ESTADO decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - O auxiliar technico do Gabinete Medico Legal perceberá os vencimentos de 800$000 (oitocentos mil réis) mensaes.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 3 de junho de 1937.

J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Arthur Leite de Barros Junior
Clovis Ribeiro
Publicado na Directoria Geral da Secretaria da Segurança Publica, em 3 de junho de 1937.
Pelo Director Geral, (a) Arthur Soter Lopes da Silva.