LEI N.2.978, DE 3 DE JUNHO DE 1937


A ASSEMBLE'A LEGISLATIVA DO ESTADO decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica autorizado o Poder Executivo a abrir, á Secretaria da Segurança Publica, no Thesouro do Estado, um credito supplementar de 229:291$002 (duzentos e vinte e nove contos, duzentos e noventa e um mil e dois réis), para attender ás despesas a que se refere a lei n. 2921, de 11 de fevereiro de 1937, nos arts. l.°, 2.°, 3.°, 4.° e 5.°.
Artigo 2.º - Por egual fica o Poder Executivo autorizado a abrir, á mesma Secretaria, no Thesouro do Estado, um credito especial de rs. 17:752$161 (dezesete contos, setecentos e cincoenta e dois mil, cento e sessenta e um réis), para attender ao pagamento das gratificações a que se refere dita lei, no art. 5.°, e ao pagamento da differença a mais que compete ao director do Laboratorio de Policia Technica e ao director da Escola de Policia, como quarta parte dos respectivos ordenados.
Artigo 3.º - Realizará o Poder Executivo as operações necessarias á execução desta lei, que entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 3 de junho de 1937.

J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Arthur Leite de Barros Junior
Clovis Ribeiro

Publicado na Directoria Geral da Secretaria da Segurança Publica, em 3 de junho de 1937.
Pelo Director Geral, (a) Arthur Soter Lopes da Silva.