LEI N.2.978, DE 3 DE JUNHO DE 1937
A ASSEMBLE'A LEGISLATIVA DO ESTADO decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica autorizado o Poder Executivo a abrir,
á
Secretaria da Segurança Publica, no Thesouro do Estado, um
credito
supplementar de 229:291$002 (duzentos e vinte e nove contos, duzentos e
noventa e um mil e dois réis), para attender ás despesas
a que se
refere a lei n. 2921, de 11 de fevereiro de 1937, nos arts. l.°,
2.°,
3.°, 4.° e 5.°.
Artigo 2.º - Por egual fica o Poder Executivo autorizado a
abrir, á mesma Secretaria, no Thesouro do Estado, um credito
especial
de rs. 17:752$161 (dezesete contos, setecentos e cincoenta e dois mil,
cento e sessenta e um réis), para attender ao pagamento das
gratificações a que se refere dita lei, no art. 5.°,
e ao pagamento da
differença a mais que compete ao director do Laboratorio de
Policia
Technica e ao director da Escola de Policia, como quarta parte dos
respectivos ordenados.
Artigo 3.º - Realizará o Poder Executivo as
operações necessarias á execução
desta lei, que entrará em vigor na data de sua
publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em
contrario.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 3 de junho de 1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Arthur Leite de Barros Junior
Clovis Ribeiro
Publicado na Directoria Geral da Secretaria da Segurança
Publica, em 3 de junho de 1937.
Pelo Director Geral, (a) Arthur Soter Lopes da Silva.