LEI N.2.971, DE 24 DE MAIO DE 1937

A ASSEMBLE'A LEGISLATIVA DO ESTADO decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - O contador e o auxiliar de bibliothecario da Escola Superior de Agricultura "Luiz de Queiroz", da Universidade de São Paulo, respectivamente perceberão os vencimentos annuaes de 14:000$000 (quatorze contos e quatrocentos mil réis) e 9:600$000 (nove contos e seiscentos mil réis).
Artigo 2.º - Fica autorizado o Poder Executivo a effectuar as operações de credito necessarias â execução da presente lei, que entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 24 de maio de 1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Cantidio de Moura Campos
Clovis Ribeiro.
Publicada na Secretaria da Educação e Saude Publica, aos 24 de maio de 1937.
A. Meirelles Heis Filho,
Director Geral.