LEI N.2.970, DE 22 DE MAIO DE 1937

A ASSEMBLÉA LEGISLATIVA DO ESTADO decreta eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica autorizado o Poder Executivo a abrir, no Thesouro do Estado, os seguintes creditos especiaes:
a) de Rs. 35:000$000 (trinta e cinco contos de reis), a  Secretaria da Agricultura, Industria e Commercio, para occorrer ás despesas realizadas por occasião da recente visita da Missão Economica Hollandeza ao Estado.
b) de Rs. 25:000$000 (vinte e cinco contos de réis) á Secretaria da Justiça e Negocios do Interior, importancia que será paga ao Instituto de Engenharia de São Paulo, e com a qual o Governo do Estado contribue para a hospedagem dos engenheiros sul-americanos, quando vierem retribuir á visita dos engenheiros paulistas.
Artigo 2.º - Para taes effeitos, fica o Poder Executivo Igualmente autorizado a effectuar as operações de credito necessarias.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições cm contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 22 de maio de 1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Valentim Gentil
Sylvio Portugal
Clovis Ribeiro
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Commercio, aos 22 de maio da 1937.

José Paiva Castro
Director Geral, em commissão