LEI N.2.968, DE 20 DE MAIO DE 1937

A ASSEMBLE'A LEGISLATIVA DO ESTADO DE S. PAULO decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica autorizado o Poder Executivo a abrir, no Thesouro do Estado, á Secretaria da Segurança Publica, o credito especial de 197:235$000 (cento e noventa e sete contos duzentos e trinta e cinco mil réis), para pagamento das pensões a que se refere o art. 2.º da lei n. 2.549, de 11 de janeiro de 1936, realizando, para esse fim, as operações financeiras que se façam necessarias.
Artigo 2.º - Entrará a presente lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 20 de maio de 1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Arthur Leite de Barros Junior
Clovis Ribeiro.

Publicada na Directoria Geral da Seecretaria da Segurança Publica, aos 20 de maio de 1937.
Arthur Soter Lopes da Silva
Pelo Director Geral.