LEI N.2.966, DE 19 DE MAIO DE 1937
A ASSEMBLE'A LEGISLATIVA DO ESTADO decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica autorizado o Poder Executivo a adquirir,
por
doação da Municipalidade de Piracicaba, um terreno sito
na povoação de
Tupy e destinado á opportuna edificação de um
grupo escolar, e que
confronta: pela frente ,com a rua 10 de Agosto; pelos fundos, com
terreno da doadora; pelos lados, com as ruas Piracicaba e 16 de Agosto.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 19 de maio de
1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Cantidio de Moura Campos.
Sylvio Portugal.
Publicada na Secretaria da Justiça e Negocios do Interior, aos
19 de maio de 1937.
Fabio Egydio de O. Carvalho.
Director Geral.