LEI N.2.966, DE 19 DE MAIO DE 1937

A ASSEMBLE'A LEGISLATIVA DO ESTADO decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica autorizado o Poder Executivo a adquirir, por doação da Municipalidade de Piracicaba, um terreno sito na povoação de Tupy e destinado á opportuna edificação de um grupo escolar, e que confronta: pela frente ,com a rua 10 de Agosto; pelos fundos, com terreno da doadora; pelos lados, com as ruas Piracicaba e 16 de Agosto.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 19 de maio de 1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Cantidio de Moura Campos.
Sylvio Portugal. 
Publicada na Secretaria da Justiça e Negocios do Interior, aos 19 de maio de 1937.
Fabio Egydio de O. Carvalho.
Director Geral.