LEI N.2.965, DE 19 DE MAIO DE 1937

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por compra ao dr. Alipio Canteiro, um terreno á rua Paulo Gonçalves, no bairro de Sant'Anna, nesta Capital, medindo 2.000 metros quadrados, e o edificio que o vendedor nelle se obriga a construir para a installação do grupo escolar "Frontino Guimarães".
Artigo 2.º - E' fixado o preço total da operação em 400:862$000 (quatrocentos contos, oitocentos sessenta e dois mil réis), dos quaes 73:800$000 (setenta e tres contos e oitocentos mil réis), serão pagos á vista, como valor do terreno, e 327:062$000 (trezentos e vinte e sete contos sessenta e dois mil réis), em 120 prestações mensaes, eguaes, correspondentes ao valor da construcção, amortização e juros de 10 % ao anno.
Artigo 3.º - Do contracto que se lavrar, constarão clausulas para perfeita segurança do interesse publico.
Artigo 4.º - Fica o Poder Executivo por egual autorizado a abrir, no Thesouro do Estado e á conta do actual orçamento, os creditos necessarios á execução ,da presente lei, que entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 19 de maio de 1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Cantidio de Moura Campos.
Sylvio Portugal
Clovis Ribeiro.
Publicar na Secretaria da Educação e Saude Publica, aos 19 de maio de 1937.
A. Meirelles Reis Filho,
Director Geral.