LEI N.2.965, DE 19 DE MAIO DE 1937
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO decreta e eu promulgo a seguinte
lei:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir,
por
compra ao dr. Alipio Canteiro, um terreno á rua Paulo
Gonçalves, no
bairro de Sant'Anna, nesta Capital, medindo 2.000 metros quadrados, e o
edificio que o vendedor nelle se obriga a construir para a
installação
do grupo escolar "Frontino Guimarães".
Artigo 2.º - E' fixado o preço total da
operação em 400:862$000
(quatrocentos contos, oitocentos sessenta e dois mil réis), dos
quaes
73:800$000 (setenta e tres contos e oitocentos mil réis),
serão pagos á
vista, como valor do terreno, e 327:062$000 (trezentos e vinte e sete
contos sessenta e dois mil réis), em 120
prestações mensaes, eguaes,
correspondentes ao valor da construcção,
amortização e juros de 10 % ao
anno.
Artigo 3.º - Do contracto que se lavrar, constarão
clausulas para perfeita segurança do interesse publico.
Artigo 4.º - Fica o Poder Executivo por egual autorizado a
abrir, no Thesouro do Estado e á conta do actual
orçamento, os creditos
necessarios á execução ,da presente lei, que
entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 19 de maio de
1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Cantidio de Moura Campos.
Sylvio Portugal
Clovis Ribeiro.
Publicar na Secretaria da Educação e Saude Publica, aos
19 de maio de 1937.
A. Meirelles Reis Filho,
Director Geral.