LEI N.2.963, DE 15 DE MAIO DE 1937

A ASSEMBLE'A LEGISLATIVA DO ESTADO decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica autorizado o Poder Executivo a adquirir, por doação de quem de direito, um terreno e o respectivo edificio, em que funcciona o grupo escolar, no dis tricto de paz de Tayuva, municipio de Jaboticabal.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. 
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 1 de maio de 1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO.
Cantidio de Moura Campos.
Sylvio Portugal.
Publicada na Secretaria de Estado da Educação Saude Publica, aos 15 de maio de 1937. 
A. Meirelles Reis Filho, Director Geral.