LEI N.2.957, DE 30 DE ABRIL DE 1937

A ASSEMBLE'A LEGISLATIVA DO ESTADO decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Thesouro do Estado, um credito especial de Rs. ..... 17:052$100 (dezesete contos, cincoenta e dois mil e cem réis), para pagar os vencimentos de Casemiro José dos Santos, desde a data em que foi exonerado do cargo de remador no antigo Posto de Salvação, de Santos, em 11 de março de 1931, até 26 de setembro de 1935, data em que foi novamente aproveitado em funcção publica.
Artigo 2.º - Egualmente fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de credito necessarias a execução da presente lei, que entrará em vigor na data da sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 30 de abril de 1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Arthur Leite de Barros Junior
Clovis Ribeiro

Publicado na Directoria Geral da Secretaria da Segurança Publica, aos 5 de maio de 1937.
Arthur Soter Lopes da Silva,
Pelo Director Geral.