LEI N.2.956, DE 30 DE ABRIL DE 1937

A ASSEMBLEIA LEGISTIVA DO ESTADO decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica autorizado o Poder Executivo a adquirir pela importancia de rs. 20:000$000 (vinte contos de réis), por compra a Eduardo Lieknin e André Brun, uma área de terreno que méde cento e seis mil e setecentos metros quadrados (106.700m2), situada em Nova Odessa, mu- municipio de Villa Americana, immovel destinado a proteger o manancial que abastece de agua a Fazenda de Selecção do Gado Nacional.
Artigo 2.º - Para effeito da compra, fica autorizado o Poder Executivo desde logo a abrir, no Thesouro do Estado, em favor da Secretaria da Agricultura, Industria e Commercio, um credito especial de rs. 20:000$000 (vinte contos de réis), podendo realizar as operações financeiras que se façam necessarias.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrario, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 30 de abril de 1937.

J. J. CARDOZO DS MELLO NETO
Sylvio Portugal
Valentim Gentil
Clovis Ribeiro.
Publicada na Secretaria da Justiça e Negocios do Interior, aos 30 de abril de 1937.
Fabio Egydio de O. Carvalho, Director Geral