LEI N.2.956, DE 30 DE ABRIL DE 1937
A ASSEMBLEIA LEGISTIVA DO ESTADO decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica autorizado o Poder Executivo a adquirir
pela
importancia de rs. 20:000$000 (vinte contos de réis), por compra
a
Eduardo Lieknin e André Brun, uma área de terreno que
méde cento e seis
mil e setecentos metros quadrados (106.700m2), situada em Nova Odessa,
mu- municipio de Villa Americana, immovel destinado a proteger o
manancial que abastece de agua a Fazenda de Selecção do
Gado Nacional.
Artigo 2.º - Para effeito da compra, fica autorizado o
Poder
Executivo desde logo a abrir, no Thesouro do Estado, em favor da
Secretaria da Agricultura, Industria e Commercio, um credito especial
de rs. 20:000$000 (vinte contos de réis), podendo realizar as
operações
financeiras que se façam necessarias.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em
contrario, entrando esta lei em vigor na data de sua
publicação.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 30 de abril de
1937.
J. J. CARDOZO DS MELLO NETO
Sylvio Portugal
Valentim Gentil
Clovis Ribeiro.
Publicada na Secretaria da Justiça e Negocios do Interior, aos
30 de abril de 1937.
Fabio Egydio de O. Carvalho, Director Geral