LEI N.2.954, DE 26 DE ABRIL DE 1937
A ASSEMBLEA LEGISLATIVA DO ESTADO, decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade publica, afim de ser
desapropriado pelo Poder Executivo, o terreno sito no distrieto de paz
da Penha, municipio e comarca da Capital, necessario aos serviços de
construcção da suoadductora Moóca-Penha, e que tem uma area de
quatrocentos e vinte metros quadrados (420ms.2).
Dito terreno, que consta pertencer a Armando de Almeida Mello, está
contido entre as seguintes divisas: conisça na estaca 160+1,40 da linha
adductora, onde limita com terrenos da Condessa de Louvain, e vai
terminar na estaca 163+11,40, confinando com a rua Tuyuty e dividindo,
de um lado e de outro, com terrenos que tambem constapertencerem a
Armando de Almeida Mello.
Artigo 2.º - Para execução desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de credite que se fizerem precisas.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 26 de abril de 1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Ranulpho Pinheiro Lima
Sylvio Portugal
Clovis Ribeiro.
Publicada na Secretaria da Justiça e Negocios do Interior, aos 26 de abril de 1937.
Fabio Egydio de O. Carvalho, Director Geral.