(*) LEI N. 2.953, DE 26 E ABRIL DE 1937
A ASSEMBLÉA LEGISLATIVA DO ESTADO decreta e eu promulgo a
seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo
autorizado a auxiliar
a
Viação Aérea São Paulo,
S/A. Vasp, com a
importancia de rs.
3.000:000$000 (tres mil contos de réis), para
acquisição do material
aeronautico necessitado pelo desenvolvimento dos serviços de
transporte
aéreo, que já funccionam entre esta Capital e Rio
de
Janeiro.
Artigo 2.º - Será a
applicação de tal
auxilio fiscalizada pela
Secretaria da Viação e Obras Publicas, nos termos
do
contracto
existente entre o Estado e aquella empreza.
Artigo 3.º - Egualmente fica o Poder
Executivo autorizado,
a
abrir, no Thesouro do Estado, o credito necessario á
execução desta
lei, e a realizar as operações financeiras que se
tornem
necessarias.
Artigo 4.º - Esta lei entrará
em vigor na data de
sua publicação.
Artigo. 5.º - Revogam-se as
disposições em
contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 26 de abril
de
1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO.
Ranulpho Pinheiro Lima.
Clovis Ribeiro.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da
Viação
e Obras Publicas, aos 26 de abril de 1937.
Mario da Veiga, servindo de Director Geral,
(*) Publicada novamente, por ter sahido com incorrecções.