(*) LEI N. 2.953, DE 26 E ABRIL DE 1937

A ASSEMBLÉA LEGISLATIVA DO ESTADO decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a auxiliar a Viação Aérea São Paulo, S/A. Vasp, com a importancia de rs. 3.000:000$000 (tres mil contos de réis), para acquisição do material aeronautico necessitado pelo desenvolvimento dos serviços de transporte aéreo, que já funccionam entre esta Capital e Rio de Janeiro.
Artigo 2.º - Será a applicação de tal auxilio fiscalizada pela Secretaria da Viação e Obras Publicas, nos termos do contracto existente entre o Estado e aquella empreza.
Artigo 3.º - Egualmente fica o Poder Executivo autorizado, a abrir, no Thesouro do Estado, o credito necessario á execução desta lei, e a realizar as operações financeiras que se tornem necessarias.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo. 5.º - Revogam-se as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 26 de abril de 1937.

J. J. CARDOZO DE MELLO NETO.
Ranulpho Pinheiro Lima.
Clovis Ribeiro.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 26 de abril de 1937.

Mario da Veiga, servindo de Director Geral, 

(*) Publicada novamente, por ter sahido com incorrecções.