LEI N.2.951 DE 26 DE ABRIL DE 1937

A ASSEMBLEA LEGISLATIVA DO ESTADO decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica autorizado o Poder Executivo a abrir, no Thesouro do Estado, em favor da Secretaria da Segurança Publica, um credito especial de Rs. 105:643$961 (cento e cinco contos, seiscentos e quarenta e tres mil e novecentos e sessenta um réis), destinado ao pagamento dos materiaes adquiridos, em 1929 e 1930, para a construcção do quartel da Força Publica em Itapetininga.
Artigo 2.º - Fará o Poder Executivo, em cumprimento e para a execução da presente lei, as operações financeiras que se tornarem necessarias.
Artigo 3.º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 26 de abril de 1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Arthur Leite de Barros Junior
Clovis Ribeiro.
Publicada na Directoria Geral da Secretaria da Segurança Publica, em 26 de abril de 1937.
Pelo Director Geral:
Arthur Soter Lopes da Silva.