LEI N. 2.950, DE 25 DE ABRIL DE 1937
A ASSEMBLÉA LEGISLATIVA DO ESTADO decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a ter o nome de Alvaro de Carvalho o
districto de paz que se designava pelo de Villa de Santa Cecilia, no
municipio e comarca de Garça.
Artigo 2.º - São as seguintes as divisas desse districto:
começam na barra do Corrego Forquilha no rio Tibiriçá, subindo por
aquelle até a sua cabeceira principal e continuando pelo divisor
Tibiriçá Feio - Padua Salles, até frontear a cabeceira do Inhema,
conhecido pelo nome de Moraes Barros; descem pelo Inhema e, tomando á
direita, seguem em, linha recta pelas divisas das fazendas pertencentes
a Eduardo Wright, Chavarelli e Anesio Augusto do Amaral até um marco na
margem de Ribeirão Bonito, cravado a 11.661 metros da barra desse com o
rio Feio; descem por aquelle até encontrar as divisas das fazendas de
Santa Helena e São Bento e seguem em linha recta, por essas divisas e
pelas divisas das fazendas de São Bento e Sant'Anna e Itaypu's, até o
alto do espigão divisor das aguas do Ribeirão Bonito e Corredeira;
sobem por este espigão até as divisas das fazendas Esmeralda e Santa
Ismalia, de Octaviano Piza, e, voltando á esquerda, descem por entre as
duas, em linha recta, até o corrego da Barra Grande, e tomando em linha
recta a procurar a barra do Corrego Santa Olvia até a sua cabeceira e
dahi, transpondo o espigão Feio Tibiriçá, em demanda da cabeceira mais
proxima do corrego da fazenda Irondê; por este abaixo até o Tibiriçá e,
este abaixo até o ponto de partida.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em
contrario. Palacio do Governo do Estado de São Paulo aos 25 de
abril de 1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Sylvio Portugal
Publicada na Secretaria da Justiça e Negocios do Interior, aos 25 de abril de 1937.
Fabio Egydio de O. Carvalho
Director Geral.