LEI N. 2.950, DE 25 DE ABRIL DE 1937

A ASSEMBLÉA LEGISLATIVA DO ESTADO decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a ter o nome de Alvaro de Carvalho o districto de paz que se designava pelo de Villa de Santa Cecilia, no municipio e comarca de Garça.
Artigo 2.º - São as seguintes as divisas desse districto: começam na barra do Corrego Forquilha no rio Tibiriçá, subindo por aquelle até a sua cabeceira principal e continuando pelo divisor Tibiriçá Feio - Padua Salles, até frontear a cabeceira do Inhema, conhecido pelo nome de Moraes Barros; descem pelo Inhema e, tomando á direita, seguem em, linha recta pelas divisas das fazendas pertencentes a Eduardo Wright, Chavarelli e Anesio Augusto do Amaral até um marco na margem de Ribeirão Bonito, cravado a 11.661 metros da barra desse com o rio Feio; descem por aquelle até encontrar as divisas das fazendas de Santa Helena e São Bento e seguem em linha recta, por essas divisas e pelas divisas das fazendas de São Bento e Sant'Anna e Itaypu's, até o alto do espigão divisor das aguas do Ribeirão Bonito e Corredeira; sobem por este espigão até as divisas das fazendas Esmeralda e Santa Ismalia, de Octaviano Piza, e, voltando á esquerda, descem por entre as duas, em linha recta, até o corrego da Barra Grande, e tomando em linha recta a procurar a barra do Corrego Santa Olvia até a sua cabeceira e dahi, transpondo o espigão Feio Tibiriçá, em demanda da cabeceira mais proxima do corrego da fazenda Irondê; por este abaixo até o Tibiriçá e, este abaixo até o ponto de partida.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrario. Palacio do Governo do Estado de São Paulo aos 25 de abril de 1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Sylvio Portugal
Publicada na Secretaria da Justiça e Negocios do Interior, aos 25 de abril de 1937.
Fabio Egydio de O. Carvalho
Director Geral.