LEI N.2.948, DE 19 DE ABRIL DE 1937
Artigo 1.º - Fica autorizado o Poder Executivo a abrir, no
Thesouro do Estado e em favor da Secretaria da Agricultura, Industria e
Commercio, um credito especial de rs. 150:000$000 (cento e cincoenta
contos de réis).
Destina-se tal importancia ás despesas que terão de ser
feitas por
aquella Secretaria, afim de construir e illuminar o pavilhão
respectivo, na exposição commemorativa do cincoentenario
da immigração
official em São Paulo.
Artigo 2.º - Para execução desta lei, fica
tambem autorizado o
Poder Executivo a realizar as operações de credito que se
tornarem
necessarias.
Artigo 3.º - Entrará esta lei em vigor na data de
sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em
contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 19 de abril de
1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Valentim Gentil
Clovis Ribeiro.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da
Agricultura, Industria e Commercio, aos 19 de abril de 1937.
José de Paiva Castro, Director Geral, em commissão.