LEI N.2.948, DE 19 DE ABRIL DE 1937

A ASSEMBLE'A LEGISLATIVA DO ESTADO decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Fica autorizado o Poder Executivo a abrir, no Thesouro do Estado e em favor da Secretaria da Agricultura, Industria e Commercio, um credito especial de rs. 150:000$000 (cento e cincoenta contos de réis).
Destina-se tal importancia ás despesas que terão de ser feitas por aquella Secretaria, afim de construir e illuminar o pavilhão respectivo, na exposição commemorativa do cincoentenario da immigração official em São Paulo.
Artigo 2.º - Para execução desta lei, fica tambem autorizado o Poder Executivo a realizar as operações de credito que se tornarem necessarias.
Artigo 3.º - Entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 19 de abril de 1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Valentim Gentil
Clovis Ribeiro.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da
Agricultura, Industria e Commercio, aos 19 de abril de 1937.
José de Paiva Castro, Director Geral, em commissão.