LEI N. 2.947, DE 15 DE ABRIL DE 1937
A ASSEMBLE'A LEGISLATIVA DO ESTADO decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica autorizado o Poder Executivo a concorrer, com
a importancia de rs. 20:000$000 (vinte contos de réis), para os
soccorros e auxílios da Prefeitura Municipal de Collina as victimas do
envenenamento occorrido naquella cidade.
Artigo 2.º - Para execução da presente lei, fica tambem o Poder
Executivo autorizado a realizar as operações financeiras que se façam
necessarias, abrindo, no Thesouro do Estado, um credito espepecial da
mencionada importancia, que deverá ser entregue á Prefeitura Municipal
de Coluna.
Artigo 3.º - A presente lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos l5 de abril de 1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Sylvio Portugal
Clovis Ribeiro.
Publicada na Secretaria da Justiça e Negocios do Interior, aos 15 de abril de 1937.
Fabio Egydio de O. Carvalho
Director Geral.