LEI N.2.944, DE 12 DE ABRIL DE 1937
A ASSEMBLE'A LEGISLATIVA DO ESTADO decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica autorizado o Poder Executivo a adquirir,
por
doação da Prefeitura Municipal de Araraquara, uma chacara
e suas
bemfeitorias, com a área total de duzentos e oitenta e dois mil
novecentos e oitenta e oito metros e cincoenta e oito decimetros
quadrados (282.988,58ms2).
Destina-se o immovel á Installação, quando for
opportuno, de uma escola
industrial e agricola, para menores necessitados, que tenham de seis a
quatorze annos.
Artigo 2.º - Entrará esta lei em vigor na data de
sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em
contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 12 de abril de
1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Sylvio Portugal
Valentim Gentil.
Publicada na Secretaria da Justiça e Negocios do Interior, aos
12 de abril de 1937.
Fabio Egydio O. Carvalho,
Director Geral.