LEI N.2.944, DE 12 DE ABRIL DE 1937

A ASSEMBLE'A LEGISLATIVA DO ESTADO decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica autorizado o Poder Executivo a adquirir, por doação da Prefeitura Municipal de Araraquara, uma chacara e suas bemfeitorias, com a área total de duzentos e oitenta e dois mil novecentos e oitenta e oito metros e cincoenta e oito decimetros quadrados (282.988,58ms2).
Destina-se o immovel á Installação, quando for opportuno, de uma escola industrial e agricola, para menores necessitados, que tenham de seis a quatorze annos.
Artigo 2.º - Entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 12 de abril de 1937.

J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Sylvio Portugal
Valentim Gentil.

Publicada na Secretaria da Justiça e Negocios do Interior, aos 12 de abril de 1937.

Fabio Egydio O. Carvalho,
Director Geral.