LEI N.2.941, DE 6 DE ABRIL DE 1937

A ASSEMBLE'A LEGISLATIVA DO ESTADO decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica autorizado o Poder Executivo a adquirir, por doação de Henrique Martinelli, um terreno sito em Cambará, municipio de Ibitinga, com trinta e dois metros de frente por quarenta de fundos (32 x 40), para a opportuna edificação de um grupo escolar.
Artigo 2.º - Entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 6 de abril de 1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO.
Cantidio de Moura Campos
Sylvio Portugal.
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saude Publica, aos 6 de abril de 1937.
Meirelles Reis Filho,
Director Geral.