LEI N.2.938, DE 2 DE ABRIL DE 1937

A ASSEMBLE'A LEGISLATIVA DO ESTADO decreta e eu promulgo, a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executico autorizado a abrir, no Thesouro do Estado, á Secretaria da Educação e Saude Publica, um credito especial de rs. 25:000$000 (vinte cinco contos de réis), para occorrer ás despesas com o pagamento das obras finaes de installações dos laboratorios do predio do Gymnasio do Estado, em São José do Rio Pardo, cujo edificio foi doado pela população desse municipio.
Artigo 2.º - O credito referido no artigo l.º fica. outrosim, limitado pelo saldo que se verificar na verba n. 66, consignação n. 19 do § 20 do orçamento vigente em 1936, por cuja conta correrá a respectiva despesa.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 2 de abril de 1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Cantidio de Moura Campos
Clovis Ribeiro
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saude Publica, aos 2 de abril de 1937
A. Meirelles Reis Filho
Director Geral