LEI N.2.930, DE 23 DE MARÇO DE 1937

A ASSEMBLE'A LEGISLATIVA DO ESTADO decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por doação da Municipalidade de Jundiahy, um terreno com a área de 1.735 ms2., situado na Villa São Bento, bairro de Villa Arens, naquella cidade, para nelle ser, opportunamente, construido o edificio destinado ao 4.o grupo escolar.
Art. 2.º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 23 de março de 1937. 
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Cantidio de Moura Campos
Sylvio Portugal
Publicada na Secretaria da Justiça e Negocios do Interior, aos 23 de março de 1937.
Arthur M. Teixeira, Director Geral Substituto.