LEI N.2.929, DE 23 DE MARÇO DE 1937

A ASSEMBLÉA LEGISLATIVA DO ESTADO decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a receber, sem onus para o Estado, de Sallun e Abdelnur, escriptura de doação de um terreno situado na Villa Prado, municipio de São Carlos, para nelle ser construído um predio destinado ao respectivo grupo escolar.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 23 de março de 1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Cantidio de Moura Campos
Sylvio Portugal
Publicado na Secretaria de Estado de Educação e Saude Publica, aos 23 de março de 1937.
A. Meirelles Reis Filho
Director Geral