LEI N.2.927, DE 22 DE MARÇO DE 1937

A ASSEMBLE'A LEGISLATIVA DO ESTADO decreta eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Thesouro do Estado, um credito especial ds rs. 100:000$000 (cem contos de réis), destinado á contribuição do Estado de São Paulo para a construcção que se projecta, na Capital da Republica, de um monumento ao Marechal Deodoro da Fonseca.
Artigo 2.º - Fica, tambem, o Poder Executivo autorizado a effectuar as operações de credito necessarias á execução da presente lei.
Artigo. 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 22 de março de 1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Clovis Ribeiro.