LEI N 2.926, DE 22 DE MARCO DE 1937

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Fica instituido, no Serviço Medico-Legal do Estado, um logar de perito-auxiliar toxicologista, com os vencimentos de rs. 12:000$000 (doze contos de réis), annuaes.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 22 de março de 1937.

J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Arthur Leite de Barros Júnior
Clovis Ribeiro

Publicada na Directoria Geral da Secretaria da Segurança Publica, aos 22 de março de 1937.
Pelo Director Geral, Arthur Soter Lopes da Silva.