LEI N. 2.925, DE 22 DE MARÇO DE 1937

A ASSEMBLÉA LEGISLATIVA DO ESTADO decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Jacupiranga, um terreno destinado á construcção da cadeia publica local.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 22 de março de 1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Sylvio Portugal
Arthur Leite de Barros Junior
Publicada na Secretaria da Justiça e Negocios do Interior, aos 22 de de março de 1937.
Arthur M. Teixeira
Director Geral, subst.