LEI N. 2.924, DE 22 DE MARÇO DE 1937
A ASSEMBLE'A LEGISLATIVA DO ESTADO decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a entrar em
accôrdo com a Prefeitura Municipal da Capital para, por doação, permuta
ou por outra forma de acquisiçao, e neste caso por preço nunca superior
a Rs. 10$000 (dez mil réis) o metro quadrado, adquirir da ultima, um
terreno com a área de cento e sete mil e trezentos e cinco metros
quadrados (107.305 ms2.) situada no districto de paz do Belemzinho,
municipio e comarca da Capital, com frente para as ruas Cachoeira,
Santa Rita e- Joaquim Carlos, nas quaes mede, respectivamente, 291 ms.
e 50 cs., 387 ms. e 50 cs. e 353 ms., e confinando, nos fundos, com
diversos immoveis do dominio particular, de accordo com a planta
archivada na Secretaria da Viação e Obras Publicas e rubricada pelo
respectivo titular.
Artigo 2.º - O terreno descripto no artigo anterior se destina á
construcção e á installação de um novo quartel de cavallaria da Força
Publica, obrigando-se, entre- tanto, a Fazenda do Estado a prever e a
reservar no projecto, duas porções do mesmo terreno, numa superficie
approximada de 15.305 metros quadrados, a saber:
a) - Uma, para a abertura de pequena praça publica, á rua Santa
Rita, no ponto terminal de uma avenida projectada, que deve partir da
avenida Carlos de Campos;
b) - Outra, para o alargamento de uma ou de algumas ruas
contornantes do immovel, de modo a facilitar futuramente as
communicações com o Bresser.
Artigo 3.º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir os
necessarios creditos para a execução da presente lei, que entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 22 de março de 1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Arthur Leite de Barros Junior
Clovis Ribeiro
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios da Segurança Publica, aos 23 de março de 1937.
Pelo Director Geral, Arthur Soter Lopes da Silva.