LEI N.2.920, DE 21 DE JANEIRO DE 1937

A ASSEMBLE'A LEGISLATIVA DO ESTADO decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a sub- vencionar o Aero-Clube dede São Paulo com a importancia de Rs. 180:000$000 (cento e oitenta contos de réis) e o Club Paulista de Planadores com Rs. 120:000$000 (cento e vinte contos de réis). 

Paragrapho unico - Pelos orgãos competentes, o Poder Executivo fiscalizará a applicação dos auxilios a que se refere este artigo. 

Artigo 2.º - Fica aberto á Secretaria da Vação e Obras Publicas o credito necessario para occorrer ás despesas da presente lei.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 21 de janeiro de 1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Ranulpho Pinheiro Lima
Clovis Ribeiro
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 21 de janeiro de 1937.
Mario da Veiga
Servindo de Director Geral.