LEI N.2.907,DE 18 DE JANEIRO DE 1937
A ASSEMBLE'A LEGISLATIVA DO ESTADO decretou e eu promulgo a seguinte
lei:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir,
por
doação da Prefeitura Municipal de Presidente Prudente,um
terreno com
cercad de 3.10c metros quadrados na referida ciciade destinado á
construcção de um posto de expuigo e venda de sementes de
algodão
Paragrapho unico - O referido
terreno tem estas confrontações:
com o leito da Estrada de Ferro Sorocabana Avenida Tenente Casmiro Dias
e com propriedade de Guido Marini e Marcilio Alexandre de Oliveira
Artigo 2.º - Esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação
revogadas as disposições em contrario. Palácio do
Governo do Estado de
São Paulo aos 18 de Janeiro de 1937.
J.J Cardoso de Mello Neto Sylvio Portugal Valentim Gentil
Publicado na Secretaria de Justiça e Negócios do
Interior; aos 18 de Janeiro de 1937 Director Geral