LEI N.2.907,DE 18 DE JANEIRO DE 1937

A ASSEMBLE'A LEGISLATIVA DO ESTADO decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por doação da Prefeitura Municipal de Presidente Prudente,um terreno com cercad de 3.10c metros quadrados na referida ciciade destinado á construcção de um posto de expuigo e venda de sementes de algodão

Paragrapho unico - O referido terreno tem estas confrontações: com o leito da Estrada de Ferro Sorocabana Avenida Tenente Casmiro Dias e com propriedade de Guido Marini e Marcilio Alexandre de Oliveira

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrario. Palácio do Governo do Estado de São Paulo aos 18 de Janeiro de 1937.
J.J Cardoso de Mello Neto Sylvio Portugal Valentim Gentil
Publicado na Secretaria de Justiça e Negócios do Interior; aos 18 de Janeiro de 1937 Director Geral