LEI N.2.906, DE 18 DE JANEIRO DE 1937
A ASSEMBLE'A LEGISLÇATIVA DO ESTADO decreta e eu promulgo a lei
seguinte
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir,
por
doação da Camara Municipal de Araraquara, dois terrenos e
repectivas
bemfeitorias, sendo um destinado a uma "Escola de Administradores
Agricolas", e outro a uma installação para assistencia a
psychopayhas.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em
contrario. Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 18 de
janeiro de 1937.
J.J. CARDOSO DE MELLO NETO Sylvio Portugal
Publicada na Secretaria da Justiça e Negocios do Interior, aos
18 de janeiro de 1937.
Fabio Egydio de O. Carvalho Director Geral.