(*) LEI N. 2.903, DE 15 DE JANEIRO DE 1937

A ASSEMBLÉA LEGISLATIVA DO ESTADO decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por compra, a Arnaldo Ribeiro Pinto e sua mulher, pela quantia de 506:250$000 (quinhentos e seis contos, duzentos e cincoenta mil réis), a fazenda Matto Dentro, que é situada no districto de paz da Conceição, municipio e comarca de Campinas, tem a area de 112,5 (cento e doze e meio) alqueires de terra, e possue casa e moradia e de machinas, terreiros de café, duas cocheiras, camara de expurgo, vinte e nove casas para colonos ou empregados, dois mil e seiscentos pés de laranjeiras, mais ou menos e pequenas bem feitorias.
Ditas terras, necessarias á instalação de diversos serviços a cargo do Instituto Biologico de Defesa Agricola e animal, estão dentro das seguintes confrontações: começam um pouco antes do Kilometro 2 na estrada do Arraial dos Souzas; seguem - por esta, atravessando-a e vão até o morro do Sabão; acompanham este morro até um vallo, na extrema da fazenda do Barreiro, ahi deflectindo á direita na divisa do dr. Guilherme Guinle; por esta segue até um vallo que limita a propriedade da Baroneza de Paranapanema; seguem á direita, com esta confrontando até outro vallo; ahi deflectem á esquerda, seguindo por uma successão de vallos, em divisa com Antonio Francisco de Oliveira e Arthur Oliveira, até o ponto de partida.
Artigo 2.º - O Poder Executivo fica tambem autorizado a abrir, no thesouro do Estado, os creditos necessarios á execução da presente lei, inclusive rs. 50:000$000 (cincoenta contos de réis) para custeio da fazenda no exercicio de 1937, e a realizar as operações financeiras que se tornarem precisas.
Artigo 3.º - Entrará esta lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 15 de janeiro de 1937.

J. J. CARDOSO DE MELLO NETO.
Valentim Gentil.
Sylvio Portugal.
Clovis Ribeiro.
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Indusrtria e Commercio, aos 15 de janeiro de 1937.
José de Paiva Castro.
Director Geral, em commissão.

(*) Publicada novamente por ter sahido com incorrecções.