(*) LEI N. 2.899, DE 15 JANEIRO DE 1937
A ASSEMBLÉA LEGISLATIVA DO ESTADO decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - E' concedida á familia do servente
Sylvio Venancio, morto em consequencia de infecção
contrahida em serviço, a pensão mensal correspondente aos
vencimentos percebidos pelo mesmo como funcionario do Instituto
Biologico.
Paragrapho unico - A pensão será paga á mãe do alludido funccionario, Rozaria Venancio, emquanto viver
Artigo 2.º - Fica o Poder Excutivo autorizado a abrir, no
Thesouro do Estado, os creditos necessarios a execução da
presente lei, que entrará em vigor na data de sua
publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo,aos 16 de janeiro de 1937.
J.J. CARDOSO DE MELLO NETO.
Clovis Ribeiro.
Valentim Gentil
(*) Publicada novamente por ter sahido com incorrecções.