(*) LEI N. 2.899, DE 15 JANEIRO DE 1937

A ASSEMBLÉA LEGISLATIVA DO ESTADO decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - E' concedida á familia do servente Sylvio Venancio, morto em consequencia de infecção contrahida em serviço, a pensão mensal correspondente aos vencimentos percebidos pelo mesmo como funcionario do Instituto Biologico. 

Paragrapho unico - A pensão será paga á mãe do alludido funccionario, Rozaria Venancio, emquanto viver

Artigo 2.º - Fica o Poder Excutivo autorizado a abrir, no Thesouro do Estado, os creditos necessarios a execução da presente lei, que entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo,aos 16 de janeiro de 1937.
J.J. CARDOSO DE MELLO NETO.
Clovis Ribeiro.
Valentim Gentil

(*) Publicada novamente por ter sahido com incorrecções.