LEI N.2.896, DE 14 DE JANEIRO DE 1937

A ASSEMBLE'A LEGISLATIVA DO ESTADO decreta  eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por doação de particulares, um terreno situado na séde do districto de Timbury, municipio de Piraju', destinado a construcção de um predio para grupo escolar.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data do sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado do São Paulo, aos 14 de janeiro de 1937.

J. J. CARDOSO DE MELLO NETO
Cantidio de Moura Campos
Sylvio Portugal.
Publicada na Seeretaria de Estado da Educação e Saude Publica, em 14 de janeiro de 1937.
A. Meirelles Reis Filho
Director Geral.