LEI N.2.896, DE 14 DE JANEIRO DE 1937
A ASSEMBLE'A LEGISLATIVA DO ESTADO decreta eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por
doação de particulares, um terreno situado na séde do districto de
Timbury, municipio de Piraju', destinado a construcção de um predio
para grupo escolar.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data do
sua publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Palacio do Governo do Estado do São Paulo, aos 14 de janeiro de 1937.
J. J. CARDOSO DE MELLO NETO
Cantidio de Moura Campos
Sylvio Portugal.
Publicada na Seeretaria de Estado da Educação e Saude Publica, em 14 de janeiro de 1937.
A. Meirelles Reis Filho
Director Geral.