(*) LEI N. 2.895, DE 14 JANEIRO DE 1937

A ASSEMBLÉA LEGISLATIVA E ESTADO decreta o eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade publica, para o fim de ser dasapropriada, nos termos da legislação em vigor, uma faixa de terreno que possue a área total de seiscentos e setenta e cinco metros quadrados (675 m2.) e situada no segundo districto de paz da cidade de Santos, entre a avenida Conselheiro Nebias, junto ao predio n. 609, e rua Oswaldo Cruz, mede cento e trinta e cinco metros (135 ms.) de comprimento, por cinco (5 ms.) de largura, e pertence, segundo conta, a Rosa Majo Ribas.
Artigo 2.º - Para tornar effectiva a desapropriação de que trata o art. 1.º, fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de credito que forem precisas.
Artigo 3.º - Revogam as disposições em contrario.
Palacio do governo do Estado de São Paulo, aos 14 de janeiro de 1937.

J. J. CARDOSO DE MELLO NETO
Candido de Moura Campos
Sylvio Portugal
Clovis Ribeiro.
Publicada na Secretaria de Estado da Educação e Saude Publica, aos 14 de janeiro de 1937.
A. Meirelles Reis Filho.
Director Geral.
(*) - Publicada novamente por ter sahido com incorrecções.