LEI N.2.894, DE 14 DE JANEIRO DE 1937
A ASSEMBLE'A LEGISLATIVA DO ESTADO decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica annexado á cadeira do Psychologia
Educacional, do Instituto de Educação, o Laboratorio de
Psychologia, do mesmo Instituto.
Paragrapho unico - Em consequencia dessa annexação, supprime-se o cargo de chefe de laboratorio de psychologia, do Instituto de Educação, na Universidade de São Paulo, transferindo-se as respectivas attribuições ao professor cathedratico da cadeira de Phychologia Educacional.
Artigo 2.º - No Instituto de Educação, o quadro dos auxiliares de ensino passa a classificar-se da seguinte forma:
a) - primeiros assistentes
b) - segundos assistentes
c) - terceiros assistentes
Paragrapho unico - Os actuaes assistentes passam a denominar-se primeiros assistentes; os sub-assistentes do labortorio, segundos assistentes; os auxiliares effectivos da laboratorio e os sub-assistentes das cadeiras, terceiros assistentes, todos com os vencimentos actuaes.
Artigo 3.º - O Poder Executivo fica autorizado a re mover,
observando-se o disposto no decreto n. 7 067, de 0 de abril de 1935,
art. 43, até seis dos actuaes auxiliares effectivos do
laboratorio de Psychologia para os de Biologia Educacional Sociologia
Educacional e de Estatis- lica, supprimidos os respectivos cargos
naquelle Laboratorio.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 14 de Janeiro de 1937.
J. J. CARDOSO DE MELLO NETO
Cantidio de Moura Campos
Publicada na Secretaria de Estado da Educação e Saude Publica, em 14 de janeiro de 1937. I
A. Meirelles Reis Filho
Director Geral.