LEI N.2.885, DE 12 DE JANEIRO DE 1937

A ASSEMBLE'A LEGISLATIVA DO ESTADO decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por doação da Prefeitura Municipal de Faxina, um terreno situado naquella cidade, para nelle ser, opportunamente, construído o Forum da comarca, que ali tem sua séde.
Artigo 2.º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 12 de janeiro de 1937. 

J. J. CARDOSO DE MELLO NETO. Sylvio Portugal.
Publicada na Secretaria da Justiça e Negocios do Interior, aos 12 de janeiro de 1937.
Fabio Egydio de O. Carvalho, Director Geral.