LEI N.2.884, DE 12 DE JANEIRO DE 1937
A ASSEMBLEA LEGISLATIVA DO ESTADO decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica, no municipio e comarca, de Biriguy, criado o
districto de paz de Jacry, com as divisas do actual districto policial
de Juliana, originado pelo decreto n. 7.090, de 10 de abril de 1935.
Artigo 2.º - As suas divisas são as seguintes: começam no Rio
Aguapehy ou Feio, na barra do ribeirão Goy-Teschorro; dahi seguem por
este acima, até a sua mais alta cabeceira, dividindo com o municipio de
Coroados; dahi seguem em rumo ao espigão divisor das aguas
Aguapehy-Peixe; dahi, á direita, por este espigão até frontear a
cabeceira mais alta do ribeirão Itama ou Itau na; dahi, em recta, até
esta cabeceira e por este ribeirão abaixo até a sua confluencia com o
Rio Aguapehy, dividindo com o municipio de Araçatuba; dahi, pelo Rio
Aguapehy acima, até encontrarem a barra do ribeirão Goy-Teschorro, onde
tiveram começo.
Artigo 3.º - As primeiras nomeações,
consequentes á criação desse districto de paz,
serão feitas livremente pelo Poder Executivo.
Artigo 4.º - A presente lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 12 de janeiro de 1937
J. J. CARDOSO DE MELLO NETO.
Clovis Ribeiro.
Sylvio Portugal.
Publicada na Secretaria da Justiça o Negocios do Interior, aos 12 de janeiro e 1937.
Fabio Egydio de O. Carvalho,
Director Geral.