LEI N.2.882, DE 13 DE JANEIRO DE 1937

A ASSEMBLE'A LEGISLATIVA DO ESTADO decreta eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, á Secretaria da Justiça e Negocios do Interior, um credito de rs. 20:000$000 (vinte contos de réis), supplementar á verba n. 33. da Procuradoria Judicial da Fazenda do Estado, podendo, para tanto, realizar as operações de credito necessarias.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 12 de Janeiro de 1937.
J. J. CARDOSO DE MELLO NETO
Clovis Ribeiro
Sylvio Portugal
Publicada na Secretaria da Justiça e Negocios do Interior, aos 12 de janeiro de 1937.
Fabio Egydio de O. Carvalho
Director Geral