LEI N.2.881, DE 12 DE JANEIRO DE 1937

A ASSEMBLE'A LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Aos funccionarios readmittidos á actividade, nos termos do artigo 7.º. letra "a", paragrapho l.º do decreto n. 6.690. de 21 de setembro de 1934, será, para todos os effeitos, contado o tempo de disponibilidade ou licença anterior á readmissão.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 12 de janeiro de 1937.
J. J. CARDOSO DE MELLO NETO
Silvio Portugal
Publicada na Secretaria da Justiça e Negocios do Interior, aos 12 do janeiro de 1937.
Fabio Egydio de O. Carvalho
Director Geral