LEI N.2.877, DE 11 DE JANEIRO DE 1937
A ASSEMBLE'A LEGISLATIVA DO ESTADO decreta e eu promulgo a seguinte
lei:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a permutar
sem
onus para o Thesouro, uma faixa de terra, com a área de oito mil
e
sessenta e dois metros quadrados (8.062 ms.2), situada na Fazenda Santo
Antonio, onde se acha installada a Escola Profissional Agricola
Industrial Mista de Espirito Santo do Pinhal, por outra faixa de igual
superficie, pertencente aos srs. Cyrino Pio Ribeiro e Manoel Pio
Ribeiro, de accordo com o mappa demonstrativo rubricado pelos
interessados.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 11 de janeiro de
1937.
J. J. CARDOSO DE MELLO NETO.
Cantidio de Moura Campos.
Sylvio Portugal.
Publicada na Secretaria de Estado da Educação e Saude
Publica, aos 11 de janeiro de 1937.
A. Meirelles Reis Filho,
Director Geral.