LEI N.2.877, DE 11 DE JANEIRO DE 1937

A ASSEMBLE'A LEGISLATIVA DO ESTADO decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a permutar sem onus para o Thesouro, uma faixa de terra, com a área de oito mil e sessenta e dois metros quadrados (8.062 ms.2), situada na Fazenda Santo Antonio, onde se acha installada a Escola Profissional Agricola Industrial Mista de Espirito Santo do Pinhal, por outra faixa de igual superficie, pertencente aos srs. Cyrino Pio Ribeiro e Manoel Pio Ribeiro, de accordo com o mappa demonstrativo rubricado pelos interessados.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 11 de janeiro de 1937.
J. J. CARDOSO DE MELLO NETO.
Cantidio de Moura Campos.
Sylvio Portugal.
Publicada na Secretaria de Estado da Educação e Saude Publica, aos 11 de janeiro de 1937.
A. Meirelles Reis Filho,
Director Geral.