LEI N.2.875, DE 11 DE JANEIRO DE 1937


A ASSEMBLE'A LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por doação da Camara Municipal de Lins, um terreno com a área de cento e cincoenta metros lineares por noventa e tres (150 ms.l por 93 ms.1), situado no perimetro urbano, entre as ruas Floriano Peixoto e Princeza Izabel, destinado ao edificio e installações da Escola Profissional.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 11 de janeiro de 1937.

J. J. CARDOSO DE MELLO NETO
Sylvio Portugal
Cantidio de Moura Campos

Publicada na Secretaria da Justiça e Negocios do Interior, aos 11 de janeiro de 1937.

Fabio Egydio de O. Carvalho, Director Geral.