LEI N.2.873, DE 11 DE JANEIRO DE 1937
A ASSEMBLE'A LEGISLATIVA DO ESTADO decreta e eu promulgo a seguinte
lei:
Artigo 1.º - Fica aberto, no Thesouro do Estado, em favor
da
Secretaria da Educação e Saude Publica, um credito
especial de rs.
187:002$400 (cento e oitenta e sete contos e dois mil e quatrocentos
reis), para occorrer a pagamento Assistencia Geral a Psychopatas.
Artigo 2.º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar
as operações de credito necessarias á
execução da presente lei.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data da
sua
publicação, revogadas as disposições em
contrario. Palacio do Governo
do Estado de São Paulo, aos 11 de janeiro de 1937.
J. J. CARDOSO DE MELLO NETO
Cantidio de Moura Campos.
Clovis Ribeiro.
Publicada na Secretaria de Estado da Educação e Saude
Publica, aos 11 de janeiro de 1937.
A. Meirelles Reis Filho
Director Geral.