LEI N.2.873, DE 11 DE JANEIRO DE 1937

A ASSEMBLE'A LEGISLATIVA DO ESTADO decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica aberto, no Thesouro do Estado, em favor da Secretaria da Educação e Saude Publica, um credito especial de rs. 187:002$400 (cento e oitenta e sete contos e dois mil e quatrocentos reis), para occorrer a pagamento Assistencia Geral a Psychopatas.
Artigo 2.º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de credito necessarias á execução da presente lei.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 11 de janeiro de 1937.
J. J. CARDOSO DE MELLO NETO
Cantidio de Moura Campos.
Clovis Ribeiro.
Publicada na Secretaria de Estado da Educação e Saude Publica, aos 11 de janeiro de 1937.
A. Meirelles Reis Filho
Director Geral.