LEI N.2.870, DE 11 DE JANEIRO DE 1937
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a completar o
peculio que compete á familia do engenheiro Romulo de Lemos Romano,
incluindo no seu calculo a gratificação de tempo integral que o mesmo
percebia como ajudante da laboratorio do Instituto de Pesquizas
Technologicas, annexo á Escola Polytechnica.
Artigo 2.º - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda e Thesouro do
Estado, o credito especial de 45:000$000 (quarenta e cinco contos de
réis), para pagamento aos herdeiros do alludido funccionario, e mais o
reforço de peculio de que trata a presente lei.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrario .
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 11 de janeiro de 1937.
J. J. CARDOSO DE MELLO NETO
Cantidio de Moura Campos
Clovis Ribeiro
Publicada na Secretaria de Estado da Educação e Saude Publica, aos 11 de janeiro de 1937.
A. Meirelles Reis Filho, Director Geral.