LEI N.2.870, DE 11 DE JANEIRO DE 1937

A ASSEMBLEI´A LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a completar o peculio que compete á familia do engenheiro Romulo de Lemos Romano, incluindo no seu calculo a gratificação de tempo integral que o mesmo percebia como ajudante da laboratorio do Instituto de Pesquizas Technologicas, annexo á Escola Polytechnica.
Artigo 2.º - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda e Thesouro do Estado, o credito especial de 45:000$000 (quarenta e cinco contos de réis), para pagamento aos herdeiros do alludido funccionario, e mais o reforço de peculio de que trata a presente lei.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario .

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 11 de janeiro de 1937.

J. J. CARDOSO DE MELLO NETO
Cantidio de Moura Campos
Clovis Ribeiro

Publicada na Secretaria de Estado da Educação e Saude Publica, aos 11 de janeiro de 1937.
A. Meirelles Reis Filho, Director Geral.