LEI N.2.869, DE 9 DE JANEIRO DE 1937

A ASSEMBLE'A LEGISLATIVA DO ESTADO decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Ficam considerados de utilidade publica, fim de serem desapropriadas pelo Poder Executivo, os terrenos situados no bairro e districto de paz de Juru'Mirim, municipio e comarca de Tietê, comprehendidos entre as estacas 379 + 9,58 e 559 + 13,43 = 0 (Juru'-Mirim) entre as estacas 0,273 + 14 da locação do mesmo traçado, de accôrdo com as plantas de numeros 368 a 371, Terrenos esses destinados aos serviços de melhoramentos o traçado da linha tronco da Estrada de Ferro Sorocacabana e que consta pertencerem a Armando Casali, Luiz da Costa, Nicolas, Girardi, Joaquim Ferreira, José Faulin, Padre de Tietê, Domingos Tezzoto, João Brizotti, Verginio Lovaroto, Olivio Dellagnesi, José Connsorte, Justin Gerioni, Amaral de tal, Juca Ramos, Jeremias Moreira, Juca Novaes, Angelo Scatenna, Primo Thomé, Luiz Bertoli, Gabriel Fontana, Danta Landucca, Augustino Geovanetti, Francisco Russo, Angelo Benetão, João Dordeti, Angelo Carasigno, Angelo Amadio, Santos Everardo, Viuva Loura Benetão e Angelo Gavosigno.
Artigo 2.º - Para a execução da presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de credito que se tornarem necessarias.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 9 de janeiro de 1937.

J. J. CARDOSO DE MELLO NETO
Ranulpho Pinheiro Lima
Sylvio Portugal

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 9 de janeiro de 1937.
Mario da Veiga
Servindo de Director Geral