LEI N.2.869, DE 9 DE JANEIRO DE 1937
A ASSEMBLE'A LEGISLATIVA DO ESTADO decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Ficam considerados de utilidade publica, fim de
serem desapropriadas pelo Poder Executivo, os terrenos situados no
bairro e districto de paz de Juru'Mirim, municipio e comarca de Tietê,
comprehendidos entre as estacas 379 + 9,58 e 559 + 13,43 = 0
(Juru'-Mirim) entre as estacas 0,273 + 14 da locação do mesmo traçado,
de accôrdo com as plantas de numeros 368 a 371, Terrenos esses
destinados aos serviços de melhoramentos o traçado da linha tronco da
Estrada de Ferro Sorocacabana e que consta pertencerem a Armando
Casali, Luiz da Costa, Nicolas, Girardi, Joaquim Ferreira, José Faulin,
Padre de Tietê, Domingos Tezzoto, João Brizotti, Verginio Lovaroto,
Olivio Dellagnesi, José Connsorte, Justin Gerioni, Amaral de tal, Juca
Ramos, Jeremias Moreira, Juca Novaes, Angelo Scatenna, Primo Thomé,
Luiz Bertoli, Gabriel Fontana, Danta Landucca, Augustino Geovanetti,
Francisco Russo, Angelo Benetão, João Dordeti, Angelo Carasigno, Angelo
Amadio, Santos Everardo, Viuva Loura Benetão e Angelo Gavosigno.
Artigo 2.º - Para a execução da presente lei, fica o Poder
Executivo autorizado a realizar as operações de credito que se tornarem
necessarias.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 9 de janeiro de 1937.
J. J. CARDOSO DE MELLO NETO
Ranulpho Pinheiro Lima
Sylvio Portugal
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 9 de janeiro de 1937.
Mario da Veiga
Servindo de Director Geral