(*) LEI N. 2.868, DE 9 DE JANEIRO DE 1937.

A ASSEMBLÉA LEGISLATIVA DO ESTADO decreta e eu promulgo a seguinte lei;
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade publica, para o fim de serem desapropriados, ou adquiridos, por compra a Joaquim Manuel e sua mulher, pela importancia de 3:000$000 ( tres contos de réis ), um terreno com a área de 27.242 metros quadrado, inclusive as construcções, nelle existentes, conforme planta que, rubricada pela Mesa da Assembléa, fica fazendo parte intergrante desta lei.
Essa área de terreno torna-se necessario á regularização dos serviços do pateo na estação de Porto Martins, da Estrada de Ferro Sorocabana.
Artigo 2.º - O Poder Executivo fica autorizado a abrir os creditos necessarios á execução da presente lei ,que entrará em vigor na data de sua publicação ,revogadas as disposições em contrario .
Palacio do governo do Estado de São Paulo 9 de janeiro de 1937.
J.J CARDOZO DE MELLO NETO
Ranulpho Pinheiro Lima .
Sylvio Portugal .
Publicada na Secretaria de Estado Negocios da Viação eOobras Publicas , aos 9 de janeiro de 1937.
Mario da Veiga ,
Servindo de Director Geral .

(*) - Publicada novamente por ter sahido com incorrecções .