LEI N.2.866, DE 9 DE JANEIRO DE 1937

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado, a adquirir, da Prefeitura do Municipio da Capital, o terreno necessario á construcção de um grupo escolar, no largo de São José do Maranhão (Villa Moreira).
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 9 de janeiro de 1937.

J. J. CARDOSO DE MELLO NETO
Cantidio de Moura Campos
Sylvio Portugal.
Publicada na Secretaria da Justiça e Negocios do Interior, aos 9 de janeiro de 1937.
Fabio Esydio de O. Carvalho.
Director Geral.