LEI N.2.865, DE 9 DE JANEIRO DE 1937

A ASSEMBLE'A LEGISLATIVA DO ESTADO decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir á Secretaria da Educação e Saude Publica um credito especial da quantia de 2220:000$000 para attender ás despesas com os serviços das Clinicas Urologica e Oto-rino-laringologica da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, sendo 150:000$000 para a primeira e 70:000$000 para a segunda.
Artigo 2.º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações financeiras necessarias á execução da presente lei, que entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 9 de Janeiro de 1937.
J. S. CARDOSO DE MELLO NETO.
Cantidio de Sousa Campos.
Clovis Ribeiro.
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saude Publica, aos 9 de janeiro de 1937
A. Meirelles Reis Filho.
Director Geral.