LEI N.2.865, DE 9 DE JANEIRO DE 1937
A ASSEMBLE'A LEGISLATIVA DO ESTADO decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir
á Secretaria da Educação e Saude Publica um
credito especial da quantia de 2220:000$000 para attender ás
despesas com os serviços das Clinicas Urologica e
Oto-rino-laringologica da Faculdade de Medicina da Universidade de
São Paulo, sendo 150:000$000 para a primeira e 70:000$000 para a
segunda.
Artigo 2.º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar
as operações financeiras necessarias á
execução da presente lei, que entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 9 de Janeiro de 1937.
J. S. CARDOSO DE MELLO NETO.
Cantidio de Sousa Campos.
Clovis Ribeiro.
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saude Publica, aos 9 de janeiro de 1937
A. Meirelles Reis Filho.
Director Geral.